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EXAME TOXICOLÓGICO

 

Pela LEI Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, foi postergada a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. A mesma lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.

O Art. 104. No seu parágrafo estabelece que estarão isentos da inspeção de que trata o artigo, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro de trânsito com danos de média ou grande monta.

Mais detalhes, basta acessar o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-026/2023/lei/L14599.htm

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