Portaria adia entrada em vigor das mudanças feitas no funcionamento das atividades com autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados
A Portaria MTE 1.259, de 26 de julho de 2024, prorroga para o dia 1º de janeiro de 2025 a entrada em vigor das alterações promovidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023.
A Lei 10.101/2000 permite a realização de trabalho nos feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho (CCT) e observada a legislação municipal (art. 6º-A[1]). Sem prejuízo disso, a Portaria MTP 671/2021 elenca um rol de atividades do comércio que não necessitam de permissão em instrumento coletivo, isto é, atividades que possuem autorização permanente para o trabalho nos domingos e feriado. A Portaria 3.665/2023 havia revogado várias atividades para as quais há autorização permanente:
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A convenção coletiva de trabalho (CCT) formalizada entre o Sindilojas e o Sindec deixa clara a permissão para o funcionamento do comércio nos feriados conforme recorte abaixo, extraído da convenção:
“CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – TRABALHO EM FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
Fica estabelecida a permissão para o funcionamento do Comércio e a utilização da mão de obra dos empregados, nos Feriados Nacional, Estadual e Municipais, sempre respeitando e Legislação específica de cada município, assim como a legislação estadual e Federal.”
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