LEI FEDERAL Nº 14.624/2023 INSTITUI O USO DO CORDÃO DE GIRASSÓIS PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS

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O governo Federal sancionou, no último dia 17 de julho a Lei nº 14.624/2023 que institui o uso do cordão de girassóis para identificação de pessoas com deficiências ocultas. As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato, ou seja, não possuem sinais físicos óbvios como é o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras.

Conforme estabelece a Lei, o uso deste símbolo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. Ainda, a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

Veja abaixo a integra da Lei.

 

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.624, DE 17 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

“Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

  • 1º O uso do símbolo de que trata o caputdeste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
  • 2º A utilização do símbolo de que trata o caputdeste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 17 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida

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