Com as alterações no mercado de trabalho no Brasil, hoje, além do trabalho presencial ou em domicílio, temos as modalidades de trabalho à distância, home office, teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho híbrido.
O contrato de trabalho híbrido é aquele pactuado entre empregador e empregado em que este irá realizar suas atividades tanto de forma presencial quanto de forma remota ou teletrabalho.
Habitualmente, nesta modalidade, os empregados se revezam durante a semana, através de uma escala, no descolamento até as instalações físicas do empregador, visando cumprir agendas relativas a reuniões, atendimentos a clientes ou qualquer outra atividade que necessite a presença física do empregado.
Observe-se que o §1º do art. 75-B da CLT dispõe que, o comparecimento, ainda que habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
15/08/2023 – FONTE Guia Trabalhista
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