Fonte: Guia Trabalhista
Considera-se Microempreendedor Individual – MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (valor válido a partir de 2018) e que seja optante pelo Simples Nacional.
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
Não se inclui no limite citado os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.
A percepção, pelo empregado, de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável é considerada hipótese de descumprimento do limite.
Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:
- Atestado médico Admissional;
- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
- Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
- Demais documentos complementares: cédula de identidade (RG), CPF, número do PIS/PASEP (Programa de Integração Social).
O MEI que possuir empregado está obrigado a prestar as informações para o eSocial. De acordo com o cronograma do eSocial , o MEI faz parte do Grupo 3.
Nota: O MEI sem empregado não está obrigado ao eSocial.
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