19/12/2024 Portal TributárioDeixe um comentário
A partir do ano-calendário 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD. A substituição será complementada com eventos oriundos da EFD-Reinf.
Por conta disso os seguintes eventos entregues via eSocial com período de apuração 01/2025 devem ser enviados, necessariamente, na versão S-1.3:
- S-1210 (pagamentos de rendimentos do trabalho)
- S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte)
- S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).
Além disso, foi implantada a partir do dia 17/12/2024, uma regra que determina que os eventos S-1210 enviados na versão S-1.3 só podem excluídos enviando-se um evento S-3000 (exclusão de eventos) também na versão S-1.3.
A criação dessa regra também é relativa à implantação da substituição da DIRF PGD pelos eventos do eSocial. Como o Extrator DIRF, responsável por captar e internalizar os dados do eSocial, processa apenas eventos na versão S-1.3 em diante, os eventos S-1210 enviados a partir do período de apuração 01/2025 alimentarão o Extrator e as exclusões desses eventos, para serem refletidas, também deverão ser na versão S-1.3.
Fonte: Portal do eSocial, adaptado.
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