TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.
A Portaria n.º 3.665/2023 alterou, em parte, a Portaria n.º 671/2021, que liberava o trabalho aos domingos e feriados no comércio, e entrará em vigor em 1º de agosto de 2024.
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.
A Portaria n.º 3.665/2023 alterou, em parte, a Portaria n.º 671/2021, que liberava o trabalho aos domingos e feriados no comércio, e entrará em vigor em 1º de agosto de 2024.
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