Informamos que, de acordo com a Cláusula 24ª, da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, celebrada entre o SINDILOJAS – Sindicato dos Lojistas de Cascavel e Região e o SINDEC – Sindicato dos Empregados no Comércio de Cascavel e Região, os dias 14, 15 e 20 de novembro esta autorizado para abertura do comércio.
As empresas que optarem por abrir seus estabelecimentos e solicitarem a presença de seus colaboradores neste dia deverão observar o seguinte:
- Abono: Um abono de R$ 89,25 por dia trabalhado deverá ser pago no holerite dos colaboradores.
- Folga Compensatória: Um dia de folga compensatório deverá ser concedido ao colaborador, a ser usufruído em até 60 dias após o feriado.
- Alternativa: Caso não seja concedida a folga compensatória, as horas trabalhadas deverão ser remuneradas como horas extras, conforme as disposições da CLT.
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